Inventário e Sucessões · Goiânia/GO

Advogada de Inventário e Sucessões em Goiânia

A continuidade de uma história de família, conduzida com técnica e discrição.

Conduzo inventários, partilhas e o planejamento sucessório de famílias em Goiânia e região — pelas vias extrajudicial (cartório) e judicial. Cada etapa é tratada com técnica, discrição e respeito pela história que o patrimônio representa.

Leticia DuarteOAB/GO 69.476

Atendimento em Goiânia e online

O que é

Organizar a sucessão é proteger o legado.

O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Mais do que uma exigência legal, é o momento de organizar com clareza aquilo que levou uma vida para ser construído.

Ele pode ser feito em cartório (extrajudicial), quando há consenso entre herdeiros capazes, ou pela via judicial, quando existem divergências, herdeiros incapazes ou testamento. O caminho certo depende da realidade de cada família — e é isso que definimos juntos, logo no início.

Pontos de atenção

  • Prazo

    A lei prevê 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário. Após esse prazo, pode incidir multa sobre o ITCD.

  • Imposto

    O ITCD, imposto estadual sobre herança e doação, incide sobre os bens transmitidos e, em Goiás, segue a legislação estadual.

  • Duas vias

    Cartório (extrajudicial) quando há consenso entre herdeiros capazes e não há testamento; via judicial nos demais casos.

As duas vias

Inventário extrajudicial ou judicial: qual é o seu caso?

A via certa depende da composição da família e do acordo entre os herdeiros. Veja quando cada caminho se aplica.

Inventário extrajudicial (cartório)

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Consenso sobre a partilha
  • Ausência de testamento

Feito por escritura pública, com assistência de advogado. Em geral, mais rápido e econômico.

Inventário judicial

  • Divergência entre os herdeiros
  • Herdeiro menor ou incapaz
  • Existência de testamento a cumprir

Conduzido em juízo, com a segurança da decisão judicial sobre a partilha.

Em ambas as vias, é preciso recolher o ITCD (imposto estadual sobre a herança) e observar o prazo de 60 dias. Quando um imóvel do espólio não está regularizado em nome do falecido, pode ser necessária a usucapião antes ou junto ao inventário.

Quando buscar apoio

Quando um inventário se torna necessário.

Houve o falecimento de um familiar e há bens a partilhar.

Existem imóveis, contas, investimentos ou empresas no espólio.

Os herdeiros querem fazer a partilha de forma consensual, em cartório.

Há divergência entre herdeiros e a partilha precisa da via judicial.

Existe um testamento a ser cumprido.

Você deseja planejar a sucessão ainda em vida, para reduzir custos e conflitos.

Como conduzo

Do diagnóstico à partilha, conduzo cada etapa ao seu lado.

Inventário extrajudicial

Em cartório, quando há consenso entre herdeiros capazes e não há testamento. Em geral, mais rápido e econômico.

Inventário judicial

Quando há divergência, herdeiros incapazes ou testamento — conduzido com segurança em juízo.

Partilha de bens

Divisão regular do patrimônio entre os herdeiros, com clareza sobre direitos e deveres.

Testamento

Orientação para a elaboração e o cumprimento da última vontade, dentro da lei.

Planejamento sucessório

Organização ainda em vida — doações, testamento e holding familiar — para reduzir custos e conflitos futuros.

Planejamento sucessório e holding familiar

Regularização de bens

Atualização de matrículas e da documentação dos imóveis que compõem o espólio.

Regularização de imóveis herdados
Dra. Leticia Duarte, advogada de inventário e sucessões em Goiânia
Quem conduz seu patrimônio

Autoridade construída com técnica e discrição.

OAB/GO 69.476

Advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.

Foco em patrimônio

Atuação dedicada a sucessões, inventário e partilha de bens.

Cartório e judicial

Condução pelas duas vias, conforme o melhor caminho para o seu caso.

Sigilo profissional

Confidencialidade assegurada por dever legal e ético.

Sucessões exigem técnica e sensibilidade na mesma medida. Conduzo cada inventário com atenção aos prazos, ao ITCD e, sobretudo, ao respeito pela história de cada família.
Leticia DuarteOAB/GO 69.476 · Advocacia do Patrimônio
Passo a passo

Como conduzo o seu inventário, etapa por etapa.

I

Diagnóstico

Entendo a família, o patrimônio e definimos o melhor caminho: cartório ou via judicial.

II

Documentação

Levantamento de certidões, documentos dos bens e dos herdeiros e avaliação do espólio.

III

Condução

Abertura do inventário, cálculo do ITCD e acompanhamento de todo o andamento.

IV

Partilha e conclusão

Formalização da partilha e regularização dos bens em nome dos herdeiros.

O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias.

Após esse período, pode incidir multa sobre o ITCD. Se você já está nesse prazo, veja como conduzo o inventário — passo a passo, com segurança.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre sucessões e inventário.

As perguntas que mais escuto de quem está começando um inventário em Goiânia.

A lei prevê 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário. Passado esse prazo, pode incidir multa sobre o ITCD. O ideal é organizar a documentação o quanto antes.

Sim. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) — em geral mais rápido e econômico.

Sim. Mesmo no cartório, a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que orienta os herdeiros e redige a escritura pública de inventário e partilha.

Quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro menor ou incapaz, ou testamento a cumprir. Nesses casos, a partilha é decidida pela via judicial.

É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, que incide sobre a herança. Em Goiás, a alíquota e a base de cálculo seguem a legislação estadual.

Depende da via e da complexidade. O extrajudicial, com documentação em ordem e consenso entre os herdeiros, costuma ser mais rápido; o judicial varia conforme o caso e o grau de acordo.

Sim. O planejamento sucessório — por meio de doações, testamento ou holding familiar — pode reduzir custos, evitar conflitos e dar mais previsibilidade à transmissão do patrimônio.

Dê o primeiro passo

Vamos organizar a sucessão do seu patrimônio.

Agende uma conversa inicial, com discrição, pelo WhatsApp — entendemos juntos o melhor caminho para o seu caso.

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