Usucapião e Regularização · Goiânia/GO

Advogada de Usucapião e Regularização de Imóveis em Goiânia

Quando o tempo de morar se transforma no direito de ser dono.

Mora ou possui um imóvel há anos, mas ele não está no seu nome? A usucapião é o caminho legal para transformar posse em propriedade — pela via judicial ou em cartório. Conduzo cada caso com técnica, do reconhecimento ao registro, com a viabilidade avaliada individualmente.

Leticia DuarteOAB/GO 69.476

Atendimento em Goiânia e online

O que é

Transformar posse em propriedade, com segurança.

A usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, cumpridos os requisitos previstos em lei. Não se trata de tomar o imóvel de alguém: a lei reconhece como dono quem já ocupa, mora ou cuida do bem há anos, de forma legítima e sem oposição — mesmo que nunca tenha tido a escritura em seu nome.

É o caminho para regularizar quem comprou por contrato de gaveta, herdou um imóvel com a cadeia de proprietários interrompida ou vive num lote que nunca foi transferido.

Ela pode ser feita pela via judicial ou, desde 2015, também em cartório (extrajudicial) — em geral mais ágil, quando há documentação e concordância. Em ambos os casos, a assistência de advogado é obrigatória por lei.

Pontos de atenção

  • Duas vias

    Extrajudicial (cartório), mais ágil quando há acordo; ou judicial, nos demais casos. A via certa é avaliada caso a caso.

  • Tempo de posse

    Varia conforme a modalidade — de 5 a 15 anos —, somado a requisitos como o uso do imóvel e a ausência de oposição.

  • Advogado obrigatório

    A lei exige advogado em toda usucapião, inclusive a extrajudicial em cartório.

As duas vias

Usucapião extrajudicial ou judicial: qual é o seu caso?

A via certa depende da concordância das partes e da situação do imóvel. Em ambas, a assistência de advogado é exigida por lei — e a viabilidade é sempre avaliada caso a caso. Veja quando cada caminho se aplica.

Usucapião extrajudicial (cartório)

  • Consenso e anuência dos confrontantes e do titular registral
  • Documentação, planta e memorial descritivo em ordem
  • Ausência de litígio sobre a posse do imóvel

Feita no cartório de registro de imóveis, com ata notarial e a assistência de advogado exigida por lei. Em geral, mais ágil quando há concordância.

Usucapião judicial

  • Há oposição, réu em lugar incerto ou citação por edital
  • Titulares desconhecidos, ausentes ou já falecidos
  • Falta documento ou concordância para a via de cartório

Conduzida em juízo, com a segurança da decisão judicial que reconhece a propriedade e autoriza o registro.

Se você já sabe que precisa regularizar, veja como conduzo o processo, passo a passo, na regularização por usucapião.

Do tempo de posse ao registro em seu nome — a propriedade que a lei reconhece.

Quando buscar apoio

A usucapião pode ser o seu caminho se…

  • Mora ou possui há anos, sem estar no seu nome

    Você mora ou exerce a posse de um imóvel há muitos anos, mas ele nunca foi transferido para o seu nome.

  • Comprou por contrato de gaveta

    Adquiriu o imóvel apenas com contrato de gaveta, sem escritura pública registrada em cartório.

  • Imóvel em nome de antigos donos ou de quem já faleceu

    A matrícula ainda está em nome de antigos proprietários, herdeiros ou de pessoa já falecida, e a cadeia dominial está interrompida.

  • Terreno ou lote que você cuida há anos

    Ocupa e cuida de um terreno ou lote há muitos anos, em loteamento não regularizado, e precisa regularizar a titularidade.

  • Precisa da matrícula regular para vender ou financiar

    Precisa da matrícula regularizada em seu nome para vender, financiar ou dar o imóvel em garantia.

  • Imóvel de herança com cadeia interrompida

    Recebeu ou ocupa um imóvel por herança e a sequência de proprietários no registro está interrompida.

Como conduzo

Da análise da posse ao registro em seu nome.

Análise de viabilidade

Avalio o tempo de posse, a documentação e a modalidade cabível — e digo, com franqueza, se a usucapião é o melhor caminho para o seu caso, sem prometer resultado.

Usucapião extrajudicial

Conduzo o pedido em cartório, com ata notarial, planta e memorial descritivo, quando há documentação e concordância das partes.

Usucapião judicial

Represento o seu pedido em juízo quando não há acordo, faltam requisitos para a via extrajudicial ou há interessados não localizados.

Regularização de imóveis

Atualização de matrícula, averbações e documentação pendente do imóvel, para deixar o registro em ordem.

Regularização e documentação de imóveis

Loteamentos e terrenos

Regularização da titularidade de lotes e áreas em loteamentos não regularizados, com análise da situação registral.

Imóvel herdado e preparação para venda

Regularizo o imóvel com cadeia dominial interrompida, inclusive de herança, deixando-o apto a ser vendido, financiado ou dado em garantia.

Imóvel de herança sem matrícula regular
Dra. Leticia Duarte, advogada de usucapião e regularização de imóveis em Goiânia
Quem conduz seu patrimônio

Usucapião se constrói com prova — e com técnica.

OAB/GO 69.476

Advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.

Foco em patrimônio

Atuação dedicada a imóveis, posse e regularização de propriedade.

Cartório e judicial

Condução pelas duas vias, conforme o melhor caminho para o seu caso.

Sigilo profissional

Confidencialidade assegurada por dever legal e ético.

Usucapião não é tomar o que é dos outros: é a lei reconhecer, com prova e técnica, o direito de quem já mora ou cuida de um imóvel há anos. Meu trabalho é reunir e organizar essa prova — tempo de posse, testemunhas e documentos — avaliando caso a caso a viabilidade: no cartório quando possível, na Justiça quando necessário.
Leticia DuarteOAB/GO 69.476 · Advocacia do Patrimônio
Passo a passo

Como conduzo a sua usucapião, etapa por etapa.

I

Diagnóstico

Analiso o imóvel, o tempo de posse e a documentação, e definimos o melhor caminho: cartório ou via judicial.

II

Documentação

Reúno ata notarial, planta, memorial descritivo, provas da posse e as certidões necessárias ao pedido.

III

Condução

Protocolo o pedido e acompanho notificações, manifestações e todo o andamento, na via escolhida.

IV

Registro

Reconhecida a usucapião, o imóvel passa a constar em seu nome na matrícula do cartório de registro de imóveis.

A posse de anos pode se tornar propriedade registrada.

Se você mora ou possui um imóvel há anos e ele não está no seu nome, a usucapião pode ser o caminho para regularizá-lo. A viabilidade é avaliada caso a caso, cumpridos os requisitos legais — veja como conduzo a regularização, passo a passo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre usucapião em Goiânia.

É a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, cumpridos os requisitos previstos em lei. Reconhece como dono quem já ocupa o imóvel há anos, de forma legítima e sem oposição, mesmo sem escritura em seu nome.

Sim. Desde 2015, a usucapião pode ser feita pela via extrajudicial, no cartório de registro de imóveis, com a assistência obrigatória de advogado. Costuma ser mais ágil quando há documentação em ordem e concordância das partes.

Depende da modalidade. Há tipos de usucapião a partir de 5 anos e outros que exigem 10 ou 15 anos, além de requisitos como o uso do imóvel e a ausência de oposição. Na análise inicial, identifico qual se aplica ao seu caso.

Sim. A lei exige a atuação de advogado em toda usucapião — tanto na via judicial quanto na extrajudicial em cartório. Não é um procedimento que se faça sozinho.

Em muitos casos, sim. A usucapião é uma das principais formas de regularizar imóveis com cadeia de proprietários interrompida, lotes em loteamentos irregulares ou bens comprados sem escritura. A viabilidade é sempre avaliada caso a caso.

Há várias modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, e a familiar, entre outras —, cada uma com requisitos próprios de tempo de posse e finalidade de uso do imóvel. Na análise, identifico qual se aplica ao seu caso.

Os custos variam conforme a via (cartório ou judicial), a documentação e a complexidade do caso — envolvem, por exemplo, ata notarial, planta, memorial descritivo e taxas, além dos honorários. Apresento os honorários e uma estimativa de despesas na análise inicial, de forma transparente, antes de qualquer decisão.

Cada situação tem particularidades. Imóvel com financiamento ou hipoteca ativa e imóvel registrado em nome de pessoa falecida exigem análise específica da matrícula e da posse; em muitos casos há caminho, sempre avaliado individualmente.

Sim, é possível usucapir apartamentos e unidades autônomas em condomínio, observadas as regras do empreendimento e os requisitos legais. A via e a viabilidade são analisadas caso a caso.

Dê o primeiro passo

Vamos avaliar o seu caso de usucapião.

Descubra, sem compromisso, se a usucapião é o caminho para o seu imóvel. Analiso a sua posse e os próximos passos com você, pelo WhatsApp.

OAB/GO 69.476 · Atendimento em Goiânia e online · Como funciona a regularização

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